O ramo da Segurança do Trabalho é aquele que conta com profissionais que vão orientar a melhor forma e com clareza, trabalhadores dos mais variados setores sobre seus riscos em suas determinadas profissões. Sendo assim, estabelecem métodos e regras para que tais possam seguir de modo a priorizarem suas vidas, saúde e capacidade de realizar o trabalho, e um deles são os equipamentos de segurança ou equipamentos de produção individual (EPI).
Sobre os equipamentos de segurança
Consta no Manual de Legislação de 2007 que os equipamentos de segurança ou EPI consistem em quaisquer dispositivos ou produtos, de uso individual, que um trabalhador deve usar para se proteger de riscos do trabalho os quais podem acarretar em ameaça à sua segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Por lei, os equipamentos de segurança apenas podem apenas ser vendidos e utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional diretamente relacionado com a segurança e saúde no trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Normas regulamentadoras afirmam que a empresa é obrigada a fornecer aos seus funcionários, de modo gratuito, os EPI adequados aos riscos da profissão, em ótimo estado de conservação e funcionamento, em tais circunstâncias:
- a) quando as medidas de ordem não oferecem proteção contra riscos de acidentes ou doenças profissionais do trabalho;
- b) enquanto métodos de proteção coletiva estiverem sendo inseridas;
- c) para atender situações emergenciais.
Equipamentos de segurança e SESMT
É de responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), mesmo em empresas não filiadas ao SESMT, recomendar aos trabalhadores os equipamentos de segurança adequados aos riscos existentes no local de trabalho de determinada atividade (Manual de Legislação, 2007).
Qualidade e uso dos equipamentos de segurança
Não basta apenas fornecer os EPI ao trabalhador, e sim incentiva-los a utilizar, explicando riscos e mostrando que tais equipamentos são mais úteis do que eles pensam. Em casos de acidentes, doenças profissionais ou danos quaisquer com relação à falta do equipamento ou sua má qualidade, no mesmo momento o empregador da organização onde aconteceu o fato é automaticamente culpado.
Um capacete, óculos ou luva de borracha podem evitar ferimentos dos mais simples aos mais drásticos, portanto devem ser de materiais resistentes e sempre estarem em perfeita qualidade para uso seguro do trabalhador. Em casos de EPI sem condições para uso do trabalhador, a empresa está sujeita a denúncias por parte de responsáveis ou até dos próprios funcionários.
Para ensinar e orientar corretamente os trabalhadores a usarem de modo correto os equipamentos, existem os Técnicos de Segurança do Trabalho, os quais são especializados em realizar esse tipo de informação aos trabalhadores através de visitas técnicas, reuniões, supervisionamento presencial ou palestras educacionais. As dicas e formas de uso também podem ser feitas através da fixação de cartazes explicativos no local de trabalho, nos quais há toda uma explicação detalhada com as devidas orientações para uso seguro dos equipamentos de segurança de trabalho.